Salário

É a contraprestação econômica devida aos trabalhadores, seja qual for a forma ou meio de pagamento, que retribua o trabalho efetivo, os períodos de interrupção do contrato e os descansos computáveis na jornada de trabalho. Pode ser pago por período mensal, quinzenal, semanal ou diariamente, por peça ou tarefa.

O salário pode ser estipulado com base no tempo, na produção, na tarefa e no lucro.

Jamais poder ser inferior ao salário mínimo, considerado por hora, dia ou mês.

Os salários são irredutíveis. O empregador não pode diminuir o salário deste ou daquele empregado.

Os salários são impenhoráveis, salvo para pagamento de pensão alimentícia.

Os salários são intangíveis, não podem sofrer descontos, salvo os resultantes de adiantamentos, os previstos em lei, em convenções coletivas e nos casos de danos causados pelo empregado dolosamente, ou se tiver culpa pelo mesmo, desde que tal possibilidade esteja previamente acordada no contrato de trabalho.

 

Décimo terceiro Salário

É uma gratificação natalina obrigatória, de natureza jurídica salarial, calculada com base na remuneração do mês de dezembro e em proporção correspondente ao número de meses trabalhados pelo empregado no ano, segundo o critério de duodécimos, havendo-se a fração igual ou superior a 15 dias como mês integral para o efeito de cálculo.Pode ser pago em duas parcelas, sendo que a primeira, correspondente à metade da remuneração devida no mês anterior ao pagamento, poderá ser paga de1º de fevereiro a 30 de novembro de cada ano, e a segunda parcela, correspondente á remuneração do 30 de novembro de cada ano, e a segunda parcela, correspondente à remuneração do mês de dezembro, deduzida a primeira parcela, e a contribuição previdenciária, deverá ser paga de 1o de fevereiro a 20 de dezembro de cada ano.